
O segundo semestre começa com o mercado de benefícios em plena transformação. O Decreto nº 12.712/2025, publicado em novembro de 2025 e com vigência iniciada em fevereiro de 2026, promoveu as mudanças mais significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em décadas, e a parte mais crítica para o RH ainda está acontecendo.
O cronograma de interoperabilidade se estende até novembro de 2026. Junto com ele, chegam novas obrigações: regras mais rígidas sobre o uso do benefício, proibição de práticas comerciais abusivas e, principalmente, o direito do trabalhador à portabilidade, o que significa que os colaboradores já podem solicitar a troca de operadora, e a empresa é obrigada a acatar.
Quem ainda não revisou processos e contratos tem uma janela de ação antes que o segundo semestre chegue com todas essas novas regras em movimento.
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, com o objetivo de promover a segurança alimentar e a alimentação saudável dos trabalhadores - prioritariamente os de baixa renda, em especial aqueles que recebem até cinco salários mínimos.
Sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal e o Ministério da Saúde. Para as empresas, a adesão ao PAT não é apenas um benefício social: ela garante incentivos fiscais reais, incluindo dedução no Imposto de Renda para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
O novo decreto não criou o PAT, mas o modernizou. Depois de décadas com práticas que favoreciam grandes operadoras em detrimento dos estabelecimentos e dos próprios trabalhadores, o governo estabeleceu regras mais claras e mais exigentes.
Quatro mudanças entraram em vigor com o Decreto nº 12.712/2025 e já impactam a operação do RH agora.
As operadoras estão proibidas de cobrar taxas superiores a 3,6% sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos de alimentação. O efeito prático é a ampliação da rede de aceitação: estabelecimentos menores que antes recusavam determinadas bandeiras por causa de tarifas elevadas tendem a aderir ao sistema. Além disso, a previsibilidade de custo favorece especialmente o pequeno comércio.
As operadoras agora são obrigadas a repassar o valor das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, esse prazo podia ultrapassar 30 dias, o que desestimulava a participação de pequenos comércios locais. A mudança beneficia o trabalhador indiretamente, pois mais estabelecimentos participantes significam mais opções de uso do vale alimentação (VA) e do vale refeição (VR).
Qualquer vantagem comercial que não esteja diretamente vinculada à promoção da saúde e à alimentação do trabalhador via PAT está proibida. Isso inclui descontos escondidos na contratação (deságios) e incentivos indiretos ao colaborador para uso fora do escopo do programa. O RH que tem contratos com essas condições precisa revisá-los: cláusulas de rebate agora expõem a empresa a risco de não conformidade.
O saldo de vale alimentação e vale refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos compatíveis com alimentação como restaurantes, supermercados, padarias, açougues e similares. O ponto de atenção aqui é que o bloqueio precisa ser tecnológico e automático. Não basta confiar no comportamento do colaborador: a plataforma deve garantir que o saldo não seja aceito em estabelecimentos fora do escopo alimentar, sob risco de a empresa perder os incentivos fiscais do programa.
Aqui está o coração das mudanças que o RH precisa monitorar nos próximos meses.
Maio de 2026: As grandes operadoras, aquelas com mais de 500 mil trabalhadores vinculados, são obrigadas a abrir seus sistemas para a participação de outras empresas credenciadoras. Na prática, é o início do fim do modelo fechado, em que cada operadora controlava sua própria rede de aceitação.
Novembro de 2026: A interoperabilidade deve estar 100% implementada. Qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer terminal habilitado do país, independentemente da bandeira. A situação em que o colaborador ouve "essa máquina não aceita esse cartão" tende a deixar de existir.
Portabilidade (o que o RH precisa saber agora): o trabalhador pode solicitar gratuitamente a transferência do saldo acumulado e dos créditos futuros para a operadora de sua preferência. A empresa é obrigada a acatar. O RH precisa ter um processo definido para receber e processar essas solicitações, e comunicar aos colaboradores que esse direito existe antes que eles descubram por conta própria e cheguem sem fluxo definido para responder.
1. Contrato com a operadora atual
O MDR cobrado está dentro do teto de 3,6%? Existem cláusulas de rebate ou deságio que agora são ilegais? Esse é o ponto de partida da revisão.
2. Controle por CNAE
A plataforma atual garante o bloqueio automático de uso em estabelecimentos fora do escopo de alimentação? Se a resposta não for um "sim" confirmado, há risco fiscal real.
3. Processo para portabilidade
O RH tem um fluxo para receber e processar solicitações de portabilidade? Comunicar proativamente o direito aos colaboradores reduz a carga operacional de responder dúvidas e evita surpresas na folha de pagamento.
4. Registro PAT ativo
Empresas que optam pelo incentivo fiscal precisam manter o registro ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Vale conferir se o cadastro está em dia antes do segundo semestre.
5. Avaliação da solução atual
Novembro de 2026 é o prazo limite para interoperabilidade completa. Esperar até lá para avaliar se a solução atual atende às novas exigências é deixar a decisão em cima da hora e sem tempo hábil para uma transição organizada.
A interoperabilidade e a portabilidade, na prática, são uma sinalização clara do governo: o mercado de benefícios de alimentação precisa ser mais competitivo, transparente e centrado no trabalhador.
Para o RH, isso representa uma janela real para reavaliar o fornecedor atual sem amarras. O valor do benefício não muda, mas a experiência do colaborador e a segurança operacional do RH podem ser muito diferentes dependendo da plataforma escolhida.
Soluções que combinam conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador, controle efetivo por CNAE e flexibilidade de categorias, reunindo vale alimentação, vale refeição e outros benefícios em um único cartão, com gestão via app, ganham relevância nesse cenário.
É nesse contexto que o Mixtra Benefits, agora operando a plataforma DUCZ, se posiciona: uma solução que une a conformidade exigida pelo novo decreto, a flexibilidade que o trabalhador moderno espera e o controle que o RH precisa, sem a complexidade de gerenciar múltiplos fornecedores.
Quer entender como o Mixtra Benefits pode simplificar a gestão de benefícios da sua empresa já no segundo semestre? Fale com a gente.
O novo decreto é uma reconfiguração do mercado de benefícios que já está em curso. O RH que se antecipa tem mais controle sobre compliance, custos e experiência do colaborador. O que ainda está por vir no segundo semestre não precisa pegar ninguém de surpresa, desde que a revisão comece agora.